Como Resolver a Rejeição 306 - IE do destinatário não está ativa na UF?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 306. IE do destinatário não está ativa na UF

Causa

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Quando realizada a emissão de uma NF-e e a situação cadastral do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes estiver como "Não habilitado", irá ocorrer a Rejeição 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.

Nesta situação a Inscrição Estadual (IE) do destinatário da NF-e não está ativa na Unidade Federativa (UF) ou com alguma irregularidade. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

  • IE suspensa, baixada, cancelada ou inexistente no cadastro da UF.
  • Erro na digitação da IE do destinatário.
  • Incompatibilidade entre a UF de emissão da NF-e e a UF cadastrada na IE do destinatário.

Através do botão "Consultar", será possível realizar uma consulta do contribuinte, onde poderá ser verificado sua situação cadastral do destinatário, dentro outras informações.

Retorno da consulta.

Está rejeição, impede a emissão da Nota Fiscal devido as irregularidades no CNPJ do destinatário. Poderá ser orientado ao seu cliente que entre em contato com a Sefaz a fim de regularizar sua situação.

A consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes, também pode ser realizada manualmente, conforme demonstra a FAQ abaixo:

Correção

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A seguir, estão alguns passos para corrigir a Rejeição 306:

1. Verifique a Situação da Inscrição Estadual do Destinatário: Certifique-se de que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário esteja regular na UF indicada na NF-e. Entre em contato com o destinatário ou consulte o órgão fiscal competente para confirmar a situação da IE.

2. Corrija Qualquer Irregularidade na IE: Caso a IE do destinatário esteja suspensa, baixada, cancelada ou inexistente, é necessário regularizá-la junto à Receita Estadual da UF. Isso pode envolver o pagamento de eventuais débitos ou a atualização de documentos.

3. Verifique a Digitação da IE: Certifique-se de que a IE do destinatário foi digitada corretamente na NF-e. Qualquer erro de digitação pode resultar em rejeições.

4. Confira a UF de Emissão da NF-e: Certifique-se de que a UF de emissão da NF-e está corretamente indicada. A UF do emitente e a UF do destinatário devem corresponder à realidade.

5. Emita uma Nova NF-e: Após resolver qualquer irregularidade na IE do destinatário e confirmar a UF de emissão, emita uma nova NF-e com as informações corretas.

6. Reenvie a NF-e: Após fazer as correções necessárias, reenvie a NF-e para a autorização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) competente. Certifique-se de que a NF-e seja autorizada sem problemas.

É importante ressaltar que a regularização da Inscrição Estadual do destinatário é de responsabilidade do próprio destinatário, e o emitente da NF-e deve assegurar que todas as informações na NF-e estejam corretas antes de emitir o documento.

FAQs Relacionadas

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