Como Resolver a Rejeição 233 - IE do destinatário não cadastrada?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. Rejeição 233. IE do destinatário não cadastrada.

Causa

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Quando realizada a emissão de uma Nota Fiscal, cuja Inscrição Estadual do destinatário for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, irá ocorrer a rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada".

Correção

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Será necessário confirmar se a Inscrição Estadual fornecida consta no cadastro da SEFAZ, e possui uma situação Cadastral "Habilitada" ou "Não Habilitada". Para isso o contribuinte pode realizar uma consulta no portal do SINTEGRA ou através do Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Em caso de dúvidas sobre como realizar a consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes, consulte a FAQ: Como realizar uma Consulta da Situação Cadastral dos Contribuintes para Emissão de NFe?.

Não encontrando irregularidades cadastrais, o contribuinte deverá entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.

FAQs Relacionadas

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