Como Resolver a Rejeição 1041 – Valor do IBS da UF difere do calculado?

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Palavras-Chave

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NFe. NF-e. Nota Fiscal Eletrônica. NFCe. NFC-e. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Rejeição 1041. Valor do IBS da UF difere do calculado. Reforma Tributária. RT. RTC.


Causa

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Esta rejeição está relacionada à Nota Técnica 2025.002, a qual estabelece a inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de janeiro de 2026. Ela indica que o Valor do IBS UF calculado está incorreto em relação a cClassTrib informado.

Regras de validação conforme NT 2025.002 v1.34:

  • Se informado grupo IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF):
    • Valor do IBS Estadual (vIBSUF) deverá ser resultante de: vIBSUF = (gIBSCBS/vBC x (pIBSUF / 100)) - vDif - vDevTrib

Observação 1: Aceitar uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.
Observação 2: Em caso de preenchimento do grupo de redução (gIBSUF/gRed) a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (gIBSUF/gRed/pAliqEfet): vIBSUF = (gIBSCBS/vBC x (pAliqEfet / 100)) - vDif - vDevTrib

Correção

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Se informada uma CST do Grupo de Redução, a fórmula utilizada para o Cálculo do Valor UF deverá corresponder a Fórmula IBS - Valor UF Efetivo. Realize o ajuste na respectiva Regra Fiscal, informando o Código (Id) da Fórmula correspondente.

Em caso de dúvidas sobre preenchimento das Regras Fiscais, consulte as Regras Modelo, ou o Manual Como Fazer as Regras Fiscais por CST?.