COMUNICADO CIGAM 14/26 - Atualizações na NFS-e Nacional (Nota Técnica 007/2026)
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10 de Fevereiro de 2026
Prezados,
Informamos que dia 07/02/2026 foi publicada a Nota Técnica nº 007 – Versão 1.0, emitida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e), que traz atualizações importantes no layout da NFS-e em função da Reforma Tributária do Consumo.
As alterações entraram em vigor nos ambientes de Produção e Produção Restrita (Homologação/Testes) em 09/02/2026.
Nosso sistema já está em processo de adaptação para atender a essas mudanças, garantindo conformidade e continuidade na emissão de documentos fiscais.
Principais alterações destacadas:
- 1. Novo campo "indZFMAIC"
Incluído na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) para indicar se a operação se enquadra nas situações dos arts. 451 e 466 da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS.
Valores: 0 = Não, 1 = Sim.
- 2. Atualização da tabela de indicadores de operação
Revisão do Anexo VII com novos códigos para refletir os futuros fatos geradores do IBS e CBS.
- 3. Ajustes no grupo PIS/COFINS
Arredondamento e tolerância de R$ 0,01 para os campos vPis e vCofins.
Ampliação do domínio do campo "CST" com novas opções de situação tributária.
Alteração no campo "tpRetPisCofins": além dos atuais códigos 1 e 2, foram adicionados os códigos 0 e 3 a 9 para retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Os valores retidos dessas contribuições devem ser somados e informados no campo vRetCSLL.
Os campos vPis e vCofins não devem ser usados para valores retidos.
- 4. Novos fatos geradores
Serão criados códigos específicos para operações que passarão a ser formalizadas via NFS-e (ex: locação de bens móveis/imóveis, cessão de uso, etc.).
Essas NFS-e deverão ser autorizadas diretamente na plataforma nacional, não nos sistemas municipais.
Pessoas físicas e jurídicas poderão emitir esses documentos na plataforma nacional.
- 5. Numeração da NFS-e
A numeração é atribuída exclusivamente pela Sefin Nacional, o que pode gerar eventuais "pulos" na sequência, devido a falhas técnicas ou concorrência de processamento.
Essas lacunas não comprometem a validade das notas emitidas.
- 6. NFS-e Via e apuração do ISSQN
A Metodologia de apuração do ISSQN e os fluxos municipais permanecem inalterados até a implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).
As prefeituras devem manter seus procedimentos atuais de arrecadação.
Recomendação temporária:
Enquanto adequamos o sistema às novas exigências, caso necessário, orientamos que as notas fiscais de serviços sejam emitidas diretamente no ambiente nacional da NFS-e.
Nossos próximos passos:
- Continuaremos ajustando o ERP para refletir todas as alterações técnicas.
- Disponibilizaremos orientações detalhadas para uso dos novos campos e códigos.
Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Agradecemos pela confiança e ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
