COMUNICADO CIGAM 14/26 - Atualizações na NFS-e Nacional (Nota Técnica 007/2026)

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10 de Fevereiro de 2026

Prezados,


Informamos que dia 07/02/2026 foi publicada a Nota Técnica nº 007 – Versão 1.0, emitida pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e), que traz atualizações importantes no layout da NFS-e em função da Reforma Tributária do Consumo.

As alterações entraram em vigor nos ambientes de Produção e Produção Restrita (Homologação/Testes) em 09/02/2026.

Nosso sistema já está em processo de adaptação para atender a essas mudanças, garantindo conformidade e continuidade na emissão de documentos fiscais.

Principais alterações destacadas:

1. Novo campo "indZFMAIC"
  • Incluído na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) para indicar se a operação se enquadra nas situações dos arts. 451 e 466 da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS.

  • Valores: 0 = Não, 1 = Sim.

2. Atualização da tabela de indicadores de operação
  • Revisão do Anexo VII com novos códigos para refletir os futuros fatos geradores do IBS e CBS.

3. Ajustes no grupo PIS/COFINS
  • Arredondamento e tolerância de R$ 0,01 para os campos vPis e vCofins.

  • Ampliação do domínio do campo "CST" com novas opções de situação tributária.

  • Alteração no campo "tpRetPisCofins": além dos atuais códigos 1 e 2, foram adicionados os códigos 0 e 3 a 9 para retenção de PIS, COFINS e CSLL.

  • Os valores retidos dessas contribuições devem ser somados e informados no campo vRetCSLL.

  • Os campos vPis e vCofins não devem ser usados para valores retidos.

4. Novos fatos geradores
  • Serão criados códigos específicos para operações que passarão a ser formalizadas via NFS-e (ex: locação de bens móveis/imóveis, cessão de uso, etc.).

  • Essas NFS-e deverão ser autorizadas diretamente na plataforma nacional, não nos sistemas municipais.

  • Pessoas físicas e jurídicas poderão emitir esses documentos na plataforma nacional.

5. Numeração da NFS-e
  • A numeração é atribuída exclusivamente pela Sefin Nacional, o que pode gerar eventuais "pulos" na sequência, devido a falhas técnicas ou concorrência de processamento.

  • Essas lacunas não comprometem a validade das notas emitidas.

6. NFS-e Via e apuração do ISSQN
  • A Metodologia de apuração do ISSQN e os fluxos municipais permanecem inalterados até a implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).

  • As prefeituras devem manter seus procedimentos atuais de arrecadação.

Recomendação temporária:

Enquanto adequamos o sistema às novas exigências, caso necessário, orientamos que as notas fiscais de serviços sejam emitidas diretamente no ambiente nacional da NFS-e.

Nossos próximos passos:

  • Continuaremos ajustando o ERP para refletir todas as alterações técnicas.
  • Disponibilizaremos orientações detalhadas para uso dos novos campos e códigos.

Fonte: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Agradecemos pela confiança e ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.