COMUNICADO CIGAM 135/25 - Novo Prazo para Regras da NFC-e para CNPJ

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Prezados,

Informamos sobre uma alteração importante no cronograma das regras fiscais que afeta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

1. O que mudou no prazo?

Conforme o Ajuste SINIEF nº 43/2025, a proibição de emitir NFC-e para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ) foi postergada.

Prazo anterior: 5 de janeiro de 2026

Nova data de vigência:4 de maio de 2026

A partir de 04/05/2026, todas as vendas para empresas (CNPJ) deverão obrigatoriamente utilizar a NF-e (modelo 55), e não mais a NFC-e (modelo 65).

2. Como se adequar no sistema CIGAM?

Para garantir a conformidade com a nova regra a partir da data correta, é necessário ajustar a configuração:

1. Acesse a configuração do sistema: CL - GE - 2978 - Avisar/Bloquear venda ECF/NFC-e para pessoa jurídica

2. Altere a opção para: "Bloquear".

Com esta parametrização, o sistema CIGAM impedirá automaticamente a emissão de NFC-e para clientes com CNPJ, direcionando a operação para a NF-e.

Precisa de mais detalhes?

Para informações adicionais sobre essa parametrização e seu funcionamento, consulte nossa FAQ: Como bloquear vendas à Consumidor final com CNPJ?