COMUNICADO CIGAM 110/25 - Prorrogado prazo da entrada em vigor da NFS-e Nacional em Porto Alegre/RS
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01 de outubro de 2025
Prezados,
Atenção: Clientes que emitem NFS-e no município de Porto Alegre- RS.
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou na terça-feira (30/09/2025), Normativa 010/2025 que define o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro de 2025, todos os prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema Nota Nacional.
Embora a obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções. Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte via Portal de Serviços.
Alterações no CIGAM
- Ajuste a Data de início da Vigência para 01/11/2025.
- Acesse o menu Fiscal > NFe > Parâmetros > Versões de Documentos Eletrônicos
- Localize a Versão "1.0" do Tipo de Documento "NFSe" para Tipo de Ambiente "Produção".
- Altere o campo “Vigência Inicial” para “01/11/2025”

