COMUNICADO CIGAM 072/25 - Multa por Atraso na entrega ou Incorreções
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Prezados,
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação instituída pela Receita Federal, que deve ser entregue por empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e imunes e isentas. Ela reúne todas as informações que impactam o cálculo do IRPJ e da CSLL, incluindo a apuração completa desses tributos.
📅 Prazo de entrega em 2025: até 31/07
E se não entregar no prazo?
Segundo o art. 6º da IN RFB nº 2.004/2021, a não entrega da ECF dentro do prazo legal ou o envio com incorreções ou omissões, acarreta multas severas. E atenção: as penalidades variam conforme o regime tributário
Alguns exemplos:
Empresas optantes pelo Lucro Real:
Multa de 0,25% por mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL, limitada a 10%.
Há reduções progressivas se o atraso for corrigido rapidamente :
• 90% de redução se enviada em até 30 dias após o prazo.
• 75% de redução até 60 dias.
• 50% se entregue antes de procedimento de ofício.
• 25% se entregue no prazo de uma intimação.
Empresas optantes por outra sistemática que não Lucro Real:
A omissão ou incorreção na ECF pode gerar multas de:
• 0,5% da receita bruta (por arquivos fora do padrão).
• 5% do valor da operação (limitado a 1% da receita bruta), por omissão por ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
• 0,02% ao dia de atraso, também sobre a receita bruta, limitada a 1%, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Conteúdos de apoio para você se preparar
Para apoiar ainda mais nossos clientes, organizamos uma central de conteúdos na nossa Wiki com materiais práticos sobre a ECF:
• Passo a passo – Como fazer a ECF Leiaute 11: CC - Como Fazer - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2025 - Leiaute 0011
• Perguntas frequentes – FAQs sobre a ECF : FAQ CC
• Dicas úteis para a entrega da ECF : FAQ CC
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