COMUNICADO CIGAM 047/25 - Prazo final para entrega da ECD, veja como evitar Multas!

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Olá!

Chegamos ao mês de junho, e com ele, o prazo final para envio da ECD – Escrituração Contábil Digital.

Data limite para transmissão em 2025:

30 de junho (segunda-feira), até às 23h59min59s, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:

Art. 5º – A ECD deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração para situações normais.

E o que acontece se a ECD for entregue com atraso ou incorreções?

Conforme a legislação vigente, o envio fora do prazo ou com incorretas pode gerar multas consideráveis, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.218/1991:

*Multa de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta.

  • Multa de até 5% sobre o valor das informações incorretas ou omitidas.

  • Multa de 0,5% da receita bruta caso a escrituração não atenda aos requisitos exigidos.

Além das penalidades financeiras, essas inconsistências podem impactar outras obrigações acessórias, como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Nossa dica: antecipe-se! Validar e revisar a ECD com antecedência ajuda a evitar contratempos de última hora.



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Equipe Suporte CIGAM