COMUNICADO CIGAM 030/26 - Revogação das Regras da NFC-e para CNPJ
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Prezados
Em complemento ao COMUNICADO CIGAM 135/25 - Novo Prazo para Regras da NFC-e para CNPJ, que informava a prorrogação do prazo para vedação da NFC-e para CNPJ, atualizamos os esclarecimentos com base no novo Ajuste SINIEF publicado pela CONFAZ.
1. O que mudou?
O Ajuste SINIEF nº 12/2026, publicado em 09/04/2026, revogou integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que previa a proibição de emissão de NFC-e para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ).
✅Conclusão: A vedação da NFC-e para CNPJ não será mais implementada.
2. Impacto prático para sua empresa
| Situação anterior (Ajuste nº43/2025) | Situação atual (Ajuste nº 12/2026) |
| A partir de 04/05/2026, haveria proibição de emitir NFC-e para CNPJ | A vedação foi cancelada |
| Empresas precisariam bloquear a emissão de NFC-e para clientes com CNPJ | Permanece permitido emitir NFC-e tanto para CPF quanto para CNPJ |
| Necessária parametrização no sistema para bloqueio | Nãp há necessidade de bloqueio ou alteração nas configurações |
3. O que fazer no sistema CIGAM?
Nenhuma ação é necessária.
A configuração de Sistema ‘CL - GE - 2978 - Avisar/Bloquear venda ECF/NFC-e para pessoa jurídica’ pode ser mantida como "desmarcada" (para "não bloquear"), pois a emissão de NFC-e para CNPJ continua permitida.
Importante: Caso seu sistema tenha sido parametrizado para bloquear NFC-e para CNPJ em função do comunicado anterior, recomendamos desfazer essa configuração para não impactar indevidamente suas operações.
4. Vigência
O Ajuste SINIEF nº 12/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de abril de 2026, produzindo efeitos imediatos.
5. Referências
• Ajuste SINIEF nº 11/2025 (revogado) – previa a vedação da NFC-e para CNPJ;
• Ajuste SINIEF nº 43/2025 – havia prorrogado a data da vedação para 04/05/2026;
• Ajuste SINIEF nº 12/2026 – revogou integralmente o Ajuste nº 11/2025;
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário.
