COMUNICADO CIGAM 030/26 - Revogação das Regras da NFC-e para CNPJ

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Prezados

Em complemento ao COMUNICADO CIGAM 135/25 - Novo Prazo para Regras da NFC-e para CNPJ, que informava a prorrogação do prazo para vedação da NFC-e para CNPJ, atualizamos os esclarecimentos com base no novo Ajuste SINIEF publicado pela CONFAZ.

1. O que mudou?

O Ajuste SINIEF nº 12/2026, publicado em 09/04/2026, revogou integralmente o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que previa a proibição de emissão de NFC-e para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ).

✅Conclusão: A vedação da NFC-e para CNPJ não será mais implementada.

2. Impacto prático para sua empresa

Situação anterior (Ajuste nº43/2025) Situação atual (Ajuste nº 12/2026)
A partir de 04/05/2026, haveria proibição de emitir NFC-e para CNPJ A vedação foi cancelada
Empresas precisariam bloquear a emissão de NFC-e para clientes com CNPJ Permanece permitido emitir NFC-e tanto para CPF quanto para CNPJ
Necessária parametrização no sistema para bloqueio Nãp há necessidade de bloqueio ou alteração nas configurações

3. O que fazer no sistema CIGAM?

Nenhuma ação é necessária.

A configuração de Sistema ‘CL - GE - 2978 - Avisar/Bloquear venda ECF/NFC-e para pessoa jurídica’ pode ser mantida como "desmarcada" (para "não bloquear"), pois a emissão de NFC-e para CNPJ continua permitida.

Importante: Caso seu sistema tenha sido parametrizado para bloquear NFC-e para CNPJ em função do comunicado anterior, recomendamos desfazer essa configuração para não impactar indevidamente suas operações.

4. Vigência

O Ajuste SINIEF nº 12/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de abril de 2026, produzindo efeitos imediatos.

5. Referências

Ajuste SINIEF nº 11/2025 (revogado) – previa a vedação da NFC-e para CNPJ;

Ajuste SINIEF nº 43/2025 – havia prorrogado a data da vedação para 04/05/2026;

Ajuste SINIEF nº 12/2026 – revogou integralmente o Ajuste nº 11/2025;

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário.