COMUNICADO CIGAM 009/25 - Novas regras EFD-Contribuições e atualização do validador (versão 6.0.2)

De CIGAM WIKI


Noticias > Comunicados > COMUNICADO CIGAM 009/25 - Novas regras EFD-Contribuições e atualização do validador (versão 6.0.2)

11 de fevereiro de 2025

Prezados Clientes,


Informamos que a Receita Federal liberou a nova versão 6.0.2 do Programa Gerador de Escrituração da EFD-Contribuições. Essa atualização traz importantes alterações no leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025, conforme estabelecido na Nota Técnica 009/2024.

Qual a principal mudança?

  • Fim do Registro 0145 e Bloco P: A partir de 01/01/2025, não será mais permitido o uso do Registro 0145 e do Bloco P para escrituração do Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. O CIGAM já possui atendimento a esta questão, bastando acessar a Guia "Tributações" no Programa Gerador do Arquivo (EFD - Contribuições), no quadro referente ao Bloco P e altere o campo "Obrigatoriedade" para a opção "Não Gerar".

Obs: Os registros D500 e D600 do Bloco D também previstos na Nota Técnica estamos avaliando e estudando as futuras modificações necessárias no sistema, pois as mesmas ainda não estão em vigor. Comunicaremos quando houver novidades a respeito.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de auxílio, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.