CC - Como Fazer - Inclusão de bem que já possui calculo de depreciação

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Inclusão de bem que já possui cálculo de depreciação

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Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

Qual a importância da depreciação dos bens do ativo imobilizado?

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  • Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação.
  • Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, consequentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como se faz a inclusão de um bem que já possui depreciação?

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Patrimônio → Cadastros → Bens

Nesta simulação foi feita a inclusão de um bem com data de aquisição em 11/09/2002, indicando a data de início de cálculo também em 11/09/2002.


Ao clicar no botão 'Valores' consta a seguinte informação:


Patrimônio → Movimentos → Cálculo

Após o cálculo do bem, ao acessar o mesmo, e clicar no botão 'Valores', após na opção listar cálculos:

O sistema calculará todo o período retroativo deste a data de cálculo informada na rotina.