CC - Como Fazer - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2026 - Leiaute 0012
Objetivo
Este manual possui o detalhamento das particularidades válidas para a geração do arquivo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal para a entrega em 2026 - ano calendário 2025 - conforme o leiaute versão 0012.
| Versão leiaute | Período | Legislação |
|---|---|---|
| 0001 | Válido para ano-calendário 2014 e situações especiais ocorridas em 2015 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 |
| 0002 | Válido para ano-calendário 2015 e situações especiais ocorridas em 2016 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46/2016 |
| 0003 | Válido para ano-calendário 2016 e situações especiais ocorridas em 2017 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30/2017 |
| 0004 | Válido para ano-calendário 2017 e situações especiais ocorridas em 2018 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84/2017 |
| 0005 | Válido para ano-calendário 2018 e situações especiais ocorridas em 2019 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84/2018 e
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019 |
| 0006 | Válido para ano-calendário 2019 e situações especiais ocorridas em 2020 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019 |
| 0007 | Válido para ano-calendário 2020 e situações especiais ocorridas em 2021 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 |
| 0008 | Válido para ano-calendário 2021 e situações especiais ocorridas em 2022 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 001/2022 |
| 0009 | Válido para ano-calendário 2022 e situações especiais ocorridas em 2023 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 133/2022 |
| 0010 | Válido para ano-calendário 2023 e situações especiais ocorridas em 2024 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59/2023 |
| 0011 | Válido para ano-calendário 2024 e situações especiais ocorridas em 2025 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024 |
| 0012 | Válido para ano-calendário 2025 e situações especiais ocorridas em 2026 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 02/2026 |
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECF (versão 0012) válido para 2026 (atualização: Janeiro de 2026) (Capítulo 1 – Informações Gerais).
A partir de qual versão do CIGAM está disponível a geração do arquivo da ECF em 2026 e o que é necessário estar atualizado?
A partir da versão '260504.RC' no CIGAM 11 é possível gerar o arquivo da ECF para a entrega em 2026.
Para a versão 250505.RC e seus patches, bem como a versão 251103.Beta e seus patches, será disponibilizado por meio de apontamento de menu.
Neste ano o arquivo de apoio para importar os dados, de acordo com as tabelas do PVA, disponibilizado pela Receita Federal, apresenta-se nomeado como '“SpedContabilFiscal_2025_1.txt”. Caso haja novas liberações de tabelas, o último dígito será incrementado (“..._2.txt”, “..._3.txt”, etc). O ano contido no nome do arquivo é 2025, pois é o ano calendário sobre o qual as informações são declaradas, bem como a nomenclatura utilizada pelo PVA.
Importante: O arquivo é importado automaticamente quando acessada a rotina da ECF e verificada a necessidade através do controle interno de versão. O mesmo deve estar armazenado na pasta “%CIGAM_INSTAL%Apoio\Controladoria_Contabil”.
Quais foram as modificações realizadas no leiaute versão 0012 válidas para a entrega da ECF em 2026?
O leiaute 0012 da ECF válido para a entrega em 2026 recebeu modificações conforme o seguinte manual de orientação da Receita Federal do Brasil:
Contábil > Contabilidade > Rotinas > Legais > ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECF (versão 0012) válido para 2026 (atualização: Janeiro de 2026) (Capítulo 1 – Informações Gerais).
Registro 0010 – Parâmetros de Tributação
Inclusão da opção Saúde na lista do campo “Tipo de pessoa jurídica imune ou isenta”.

OBS: o campo Tipo de pessoa jurídica imune ou isenta é habilitado quando na Forma de tributação do lucro está igual a 8 – Imune de IRPJ ou 9 – Isento de IRPJ.
Registro 0020 - Parâmetros Complementares
Alteração da linha 31 - Opção pelas novas regras de preços de transferência (Lei nº 14.956/2023) para a nova descrição: “31 – Possui número CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social”.

Fica habilitada quando o campo “Forma de tributação do lucro” for igual a: 8 - Imune de IRPJ ou 9 - Isento de IRPJ e o campo “Tipo de pessoa jurídica imune ou isenta” for igual a: Assistência Social, Educacional ou Saúde.

Inclusão da linha “32 – Número CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social”.
Campo para preencher o número do CEBAS. É habilitado quando a linha 31 está marcada.

Registro M300 – Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-LALUR
Inclusão de novas linhas no M300A – Atividade Geral:
13.10 – Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa (Art. 6º, da Lei nº 12.838/2013).

106.10 – (-) Doações e Subvenções para investimentos habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ – Lei nº 14.789/2023.

166.90 - (-) Receitas atinentes à atualização pela taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário.
166.95 - (-) Incentivo fiscal - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA (Lei 13.043/2014, art. 22).

Inclusão de novas linhas no M300R – Atividade Rural:
OBS: Fica habilitado quando no registro 0020, a opção 10 – “Atividade Rural” está marcada.
280.10 - (-) Doações e Subvenções para investimentos Habilitadas para Crédito Fiscal de IRPJ - Lei nº 14.789/2023.

340.70 - (-) Receitas atinentes à atualização pela taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário.
340.75 - (-) Incentivo fiscal - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA (Lei 13.043/2014, art. 22).

Registro M350 – Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-LACS
Inclusão de novas linhas no M350A – Atividade Geral:
13.10 – Crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa (Art. 6º, da Lei nº 12.838/2013).

166.90 - (-) Receitas atinentes à atualização pela taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário.
166.95 - (-) Incentivo fiscal - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA (Lei 13.043/2014, art. 22).

Inclusão de novas linhas no M350R – Atividade Rural:
OBS: Fica habilitado quando no registro 0020, a opção 10 – “Atividade Rural” está marcada.
340.70 - (-) Receitas atinentes à atualização pela taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário.
340.75 - (-) Incentivo fiscal - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA (Lei 13.043/2014, art. 22).

Registro X340 – Identificação da Participação no Exterior
Alteração das opções disponíveis no campo “Motivo da não consolidação”.

Registro X360 – Informações Gerais sobre Preços de transferência
Alteração na validação do registro, para habilitar os registros para preenchimento, deve estar marcado no registro 0020, a opção “6 – Operações com o Exterior” e “7 – Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/ País com Tributação Favorecida”.

Registro Y730 – Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL
Criação de um novo registro.
Registro que demonstra os donatários/destinatários das deduções utilizadas na apuração do IRPJ e CSLL.
Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que utilizarem alguma das seguintes deduções:
- Operações de Caráter Cultural e Artístico
- Programa de Alimentação do Trabalhador
- Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário
- Atividade Audiovisual
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
- Atividades de Caráter Desportivo
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD
- Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença Paternidade
- Incentivo a Projetos de Reciclagem
- Outras Deduções
As deduções do IRPJ e da CSLL no CIGAM são demonstradas através do Módulo LALUR/LACS que posteriormente são importadas para a rotina da ECF.
Desta forma, deve ser parametrizada na Conta LALUR/LACS o código da conta de Dedução, conforme tabela liberada pela Receita Federal do Brasil, utilizada para que a integração com ECF ocorra corretamente:
Contábil > LALUR/LACS > Cadastros > Contas LALUR/LACS
Deve ser selecionada no campo “Tipo de Dedução” o código da Dedução compatível com a conta LALUR/LACS utilizada.

OBS: com caráter de exceção, será possível incluir o Tipo de Dedução na conta LALUR/LACS do Tipo Lançamento = Dedução, mesmo que possua movimentação.
Posteriormente realizar a integração com a rotina da ECF, marcando a nova opção “Y730 – Identificação de deduções do IRPL/CSLL”:
Contábil > LALUR/LACS > Rotinas > Operacionais > Integração ECF

Após a integração, acessar o registro Y730 na rotina da ECF para complementar os dados exigidos:

OBS: Fica habilitado quando na “Forma de tributação de Lucro” do registro 0010 estiver selecionada as seguintes opções: 1 – Lucro Real, 2 Lucro Real/Arbitrado, 3 – Lucro Presumido/Real ou 4 – Lucro Presumido/Real/Arbitrado.
São preenchidos os seguintes campos através da Integração do LALUR/LACS com a ECF: Dedução, Data e Valor, que são os dados que estão disponíveis no LALUR/LACS.

Os demais campo devem ser preenchidos na tela do registro Y730, que são: Tipo de Dedução, Tipo de destinatário, Identificação Destinatário e Descrição.

OBS IMPORTANTE: caso não utilize o módulo LALUR/LACS do CIGAM, o registro Y730 deve ser preenchido manualmente na rotina da ECF, no seguinte caminho:
Contábil > Contabilidade > Rotinas > Legais > ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Como podem ser utilizadas as fórmulas previamente cadastradas e válidas nas entregas anteriores do arquivo da ECF?
A solução da ECF no sistema possui o recurso de utilização de fórmulas cadastradas para obter os valores do módulo de Contabilidade. As mesmas podem ser utilizadas novamente, exceto quando houver alguma mudança nas contas do Plano de Contas. Neste caso as fórmulas necessitam ser revisadas e ajustadas. A opção “Replicar fórmulas” da opção “Complementos” pode ser utilizada para copiar as fórmulas de um ano para outro. Exemplo: as fórmulas utilizadas na ECF do ano calendário de 2022 podem ser copiadas para o ano calendário de 2023.

As fórmulas atualizadas podem ser visualizadas e ajustadas através da opção “Validar fórmulas” dos “Complementos” da ECF.

Acessando o botão “...” é apresentada a tela de modificação da fórmula.

Quais são os blocos de registros do leiaute da ECF e onde são obtidas as informações no sistema?
Os blocos compreendem uma relação de registros agrupados conforme determinadas informações que constam no arquivo. Cada bloco é identificado por uma letra, bem como iniciado por um registro de abertura (exemplo: ?001) e finalizado por um registro de encerramento (exemplo: ?990). Abaixo segue a relação dos blocos definidos no leiaute da ECF juntamente com a indicação das empresas e de onde são obtidas as informações no sistema:
| Bloco | Detalhamento | Acessos |
| 0 | Abertura e Identificação – Todas empresas | Telas e Sistema |
| C | Dados recuperados da ECD – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF |
| E | Dados recuperados da ECF do exercício anterior – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF |
| J | P.Contas e Mapeamento – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF |
| K | Saldo das Contas Contábeis Referenciais – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF |
| L | Lucro Líquido – Real | Balanço Patrimonial da Contabilidade |
| M | E-LALUR e e-LACS – Lucro Real | Tela e Sistema |
| N | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Real | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade |
| P | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Presumido | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade, dados extraídos da Escrita Fiscal e Balanço + DRE da Contabilidade |
| Q | Livro Caixa – Lucro Presumido, Imunes e Isentas. A ser utilizado apenas para não obrigados a entrega da ECD | Tela |
| T | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Arbitrado | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade e dados extraídos da Escrita Fiscal |
| U | Imposto de Renda e Contribuição Social – Imunes e Isentas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade e Balanço + DRE da Contabilidade |
| V | Declaração DEREX – Todas empresas conforme sua obrigatoriedade | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade |
| W | Declaração País-a-País – Todas empresas conforme sua obrigatoriedade | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade |
| X | Informações Econômicas – Todas empresas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade |
| Y | Informações Gerais – Todas empresas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade |
| 9 | Encerramento do Arquivo Digital – Todas empresas | Contadores dos registros gerados de forma automática |
O regime tributário da empresa define quais blocos devem constar no arquivo da ECF conforme abaixo:
| Lucro Arbitrado |
|---|
| Blocos 0, T, X e Y |
| Lucro Presumido |
| Blocos 0, P, Q, X e Y |
| Obs: Os blocos C, J e K são recuperados via ECD. O Bloco E é recuperado da ECF anterior. |
| Lucro Real |
| Blocos 0, L, M, X e Y |
| Obs: Os blocos C, J e K são recuperados via ECD. O Bloco E é recuperado da ECF anterior. |
| Imunes ou Isentas |
| Blocos 0, U, X e Y |
