CC - Como Fazer - ECF - Escrituração Contábil Fiscal - 2020 - Leiaute 0006
Este manual possui o detalhamento das particularidades válidas para a geração do arquivo da ECF – Escrituração Contábil Fiscal para a entrega em 2020, conforme o Leiaute versão 0006.
A partir de qual versão do CIGAM está disponível a geração do arquivo da ECF em 2020 e o que é necessário estar atualizado?
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A partir da patch “o” da versão 181221 RC (Release Candidate) no CIGAM e10 e da versão 200203 RC (Release Candidate) no CIGAM 11 é possível gerar o arquivo da ECF para a entrega em 2020. Neste ano o arquivo de apoio para importar os dados, de acordo com as tabelas do PVA, disponibilizado pela Receita Federal, apresenta-se nomeado como “SpedContabilFiscal_2019_1.txt”. Havendo outras liberações de tabelas, o último dígito será incrementado (“..._2.txt”, “..._3.txt”, etc). O ano contido no nome do arquivo é 2019, pois é o ano-calendário sobre o qual as informações são declaradas, bem como também a nomenclatura utilizada pelo PVA.
Importante: O arquivo é importado automaticamente quando acessada a ECF e verificada a sua necessidade através do controle interno de versão da rotina. O mesmo deve estar armazenado na pasta “%CIGAM_INSTAL%Apoio\Controladoria_Contabil”.
A aplicação “CGCCSpedContabilFiscal.ecf” deve estar atualizada na pasta “%CIGAM_INSTAL%Cab\Controladoria_Contabil”.
Observação: Caso o cliente já possua alguma patch da versão 181221 RC (Release Candidate) em ambiente de contingência pode ser atualizado apena o componente acima, bem como o arquivo de apoio para importar os dados (Exemplo: “SpedContabilFiscal_2019_1.txt)” e posteriores.
Atenção: Deverá também estar atualizado o módulo de Contabilidade a partir da versão 181221 RC (Release Candidate), a qual é utilizada para gerar algumas informações da ECF.
Qual a legislação prevista para a ECF em 2020?
[editar]A legislação que regulamenta a ECF é a Instrução Normativa RFB Nº 1422, de 19 de dezembro de 2013.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711
A legislação que aprova o manual de orientação do leiaute versão 0005 da ECF válido para 2020 é de acordo com o Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 70, de 18 de dezembro de 2019.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105592
A ECD pode ser recuperada no PGE, assim como a ECF anterior?
[editar]Sim. O arquivo da ECD (Escrituração Contábil Digital – Sped Contábil) já validado, assinado e transmitido (ativo na base da Receita Federal) pode ser recuperado e não importado no PGE (Programa Gerador de Escrituração) da ECF, anteriormente denominado de PVA (Programa Validador e Assinador), uma vez que obtém as contas, saldos e mapeamento das mesmas.
Observação: Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação desta na ECF é obrigatória, assim como para o lucro real. Já para aquelas pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a mesma também não é obrigatória na ECF. O PGE exige a recuperação de tantos arquivos da ECD, necessários para abranger todo o período da ECF.
O PGE da ECF também permite a recuperação da ECF de período imediatamente anterior transmitida e ativa, de maneira a obter os saldos finais desta para compor os saldos iniciais da atual. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real é exigido realizar este procedimento.
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Versão 0006) válido para 2020 (Atualização: Dezembro de 2019) (Capítulo 1 – Informações Gerais, 1.3 – Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior). http://sped.rfb.gov.br/estatico/D8/F8414002C0E9B470F37C0B0DE85F7D90FBB15F/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2019.pdf)
Qual o prazo de entrega do arquivo?
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A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Exemplo: O arquivo contendo as informações referentes ao ano-calendário de 2019 deve ser entregue até 31 de julho de 2020.
Havendo alguma situação especial como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento. Caso este evento tenha ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (conforme Instrução Normativa RFB Nº 1633, de 03 de maio de 2016 (Art. 3º, § 2º e § 4º).
No caso da incorporação, a obrigatoriedade de entrega do arquivo não se aplica quando incorporadora e incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento.
Importante: Os prazos citados acima encerram-se às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia fixado para a entrega da escrituração.
Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1422, de 19 de dezembro de 2013 (Art. 3º) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711)
Qual a versão do PGE que pode ser utilizada?
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Pode ser utilizado o PGE (Programa Gerador de Escrituração), anteriormente denominado como PVA (Programa Validador e Assinador) da ECF a partir da versão 5.0.8, liberada em 04/04/2019 para validar, assinar, transmitir e retificar o arquivo para a Receita Federal.
Obs: O PGE pode ser obtido no site da Receita Federal em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/programa-sped-contabil-fiscal-para-windows.
As demais versões do leiaute da ECF também são válidas?
[editar]Sim. A solução da ECF no Sistema e no PGE aceita todas as versões do leiaute conforme o ano-calendário ao qual as informações estão sendo declaradas.
| Versão leiaute | Período | Legislação |
|---|---|---|
| 0001 | Válido para ano-calendário 2014 e situações especiais ocorridas em 2015 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 |
| 0002 | Válido para ano-calendário 2015 e situações especiais ocorridas em 2016 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46/2016 |
| 0003 | Válido para ano-calendário 2016 e situações especiais ocorridas em 2017 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30/2017 |
| 0004 | Válido para ano-calendário 2017 e situações especiais ocorridas em 2018 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84/2017 |
| 0005 | Válido para ano-calendário 2018 e situações especiais ocorridas em 2019 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84/2018 e
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019 |
| 0006 | Válido para ano-calendário 2019 e situações especiais ocorridas em 2020 | Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019 |
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Versão 0006) válido para 2020 (Atualização: Dezembro de 2019) (Capítulo 1 – Informações Gerais) http://sped.rfb.gov.br/estatico/D8/F8414002C0E9B470F37C0B0DE85F7D90FBB15F/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2019.pdf
Quais foram as modificações realizadas no leiaute versão 0006 válidas para a entrega da ECF em 2020?
[editar]O leiaute (Versão 0006) da ECF válido para a entrega em 2020 já recebeu modificações conforme o seguinte manual de orientação da Receita Federal do Brasil:
=> Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Versão 0006) válido para 2020 (Atualização: Dezembro de 2019) (Anexo II – Alterações do Manual)
Retificação da ECF: Atualização de texto.
Observação: Há campos dos registros do bloco 0000 que não são editáveis no programa da ECF. Para alterá-los, no caso de uma ECF retificadora, é necessário seguir o roteiro abaixo:
- Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
- Altere as informações necessárias no bloco 0000, salve o arquivo e importe no programa da ECF.
Abertura do arquivo da ECF no Excel: Inclusão de item.
O procedimento para abrir arquivos em formato .txt (texto) da ECF no Excel é:
1 – No PGE da ECF, com o arquivo da ECF já importado no programa, clique, no menu interno, em “Ferramentas/Exportar Escrituração” e escolha um diretório para salvar o arquivo exportado. Caso já possua o arquivo da ECF em formato .txt, não é necessário executar este procedimento.
2 – Abra o programa Excel.
3 – Selecione, no menu, “Arquivos/Abrir” e “Procurar”. Na janela “Abrir”, mude a opção do list box de “Todos os arquivos Excel” para “Todos os arquivos”.
4 – Procure o diretório do arquivo .txt da ECF, selecione o arquivo e clique em “Abrir”.
5 – O Excel abrirá uma janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 1 de 3”. Nessa primeira etapa, selecione a opção “Delimitado”, conforme abaixo, e clique em “Avançar”:

6 – Aparecerá a segunda janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 2 de 3”. Nessa segunda etapa, deve ser marcada somente a opção “Outros” e deve ser colocado o “|” (pipe) no campo ao lado do nome “Outros”, conforme abaixo:

7 – Ao clicar em “Avançar”, aparecerá a última janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 3 de 3”. Basta clicar no botão “Concluir”.

8 – A partir daí, o arquivo da ECF em formato .txt será aberto no Excel por colunas. É possível utilizar a opção do filtro, no menu “Dados” (figura abaixo) e trabalhar os registros separadamente, fazendo somas, cálculos diversos, utilizando funções do Excel, etc. Ao salvar o arquivo, também é possível a migração para diversos formatos, entre eles, o próprio formato do Excel (.xlsm).

Sociedades Cooperativas: Inclusão de item.
No Registro 0010, as sociedades cooperativas podem apresentar qualquer uma das formas de tributação para o IRPJ, a depender de suas atividades. De igual sorte, poderão apresentar qualquer uma das qualificações disponíveis (PJ em geral, componente do sistema financeiro, seguradoras, etc). A rigor, as sociedades cooperativas não devem ser enquadradas como imunes ou isentas, caso não atendam os dispositivos da legislação específica, em especial a Lei nº 9.532, de 1997.
A sociedade cooperativa é um tipo de sociedade prevista pelo Código Civil.
Os fatos que decorram do ato cooperativo são definidos na contabilidade como ingressos e dispêndios. Já os fatos oriundos de ato não cooperativo são contabilizados como receitas, custos e despesas.
Atos cooperativos estão cobertos pela não incidência tributária e podem ser resumidos naqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si. Os atos praticados por sociedades cooperativas em operações diversas ao ato cooperativo não estão cobertos pela não incidência.
A base de cálculo do imposto de renda será determinada segundo a escrituração contábil que apresente a segregação dos atos cooperativos e não cooperativos. Todavia, quando não houver tal destaque, como no caso em que os ingressos e dispêndios não indiquem individualizada mente de que espécie de prestação se origina ou destina, torna a escrita imprestável para apurar os resultados dos atos cooperativos, e, portanto, o aproveitamento de sua não incidência tributária.
No caso de apuração através do lucro real, devem ser expurgados deste os ingressos e os dispêndios relativos a atos cooperados. Na ECF, isto deve ser feito através da adição ao Lucro líquido dos resultados negativos com atos cooperados (para PJ em geral: Linhas M300A(35), para atividade geral, e M300R(210), para atividade rural) ou exclusão ao Lucro líquido dos resultados positivos com atos cooperados (para PJ em geral: Linhas M300A(111), para atividade geral, e M300R(285), para atividade rural).
As sociedades cooperativas, desde que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade de apuração do lucro real, também poderão optar pela tributação com base no lucro presumido. Neste caso, quanto aos atos não cooperados, utilizam os percentuais de acordo com a natureza de suas atividades.
No Registro P200 e P400 da ECF devem informar os resultados não tributáveis nas linhas correspondentes:
P200(24) e P400(20): (-) Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas: As sociedades cooperativas, exceto as de consumo que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, que obedecerem ao disposto na legislação específica indicarão, nesta linha, o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta das operações realizadas com seus associados (Lei nº 9.532, de 1997, art. 69; PN CST nº 38, de 1980).
Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Criação de contas.
| 3.01.01.03.01.10 | (-) Custo dos Bens Arrendados | 01012019 | Contas que registram o valor dos gastos que compõem o custo dos bens (ativos) arrendados. |
| 3.01.01.07.01.44 | (-) Pesquisa e Desenvolvimento Abrangidas no Programa Rota 2030 | 01012019 | Contas que registram as despesas com: I - pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de projetos estruturantes; e II - desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico. (Lei nº 13.755/2018, art. 11). |
Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: - Inclusão do registro
Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.
- Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
- Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
- O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
| REGISTRO M510: CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS PADRÃO DA PARTE B DO e-LALUR E DO e-LACS |
|---|
| Regras de Validação do Registro |
|---|
| Nível Hierárquico – 3 | Ocorrência – 0:N |
|---|
| Campo(s) chave: COD_CTA_B + COD_TRIBUTO |
|---|
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
| 1 | REG | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (M510). | C | 4 | - | [M510] | Sim |
| 2 | COD_PB_RFB | Código da Conta Padrão da Parte B (deve existir no M010.COD_PB_RFB). | C | - | - | [M010.COD_CTA_B] | Sim |
| 3 | DESCRICAO_PB_RFB | Descrição da Conta Padrão da Parte B | C | - | - | - | Sim |
| 4 | COD_TRIBUTO | Código do Tributo: I – Imposto de Renda C – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido |
C | 1 | - | [I; C] | Sim |
| 5 | SD_INI_LAL | Saldo Inicial da Conta no Período de Apuração. | N | 19 | 2 | - | Sim |
| 6 | IND_ SD_INI_LAL | Indicador de Saldo Inicial: D – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. C – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. |
C | 1 | - | [C; D] | Sim |
| 7 | VL_LCTO_PARTE_A | Somatório dos Lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no Período. | N | 19 | 2 | - | Sim |
| 8 | IND_ VL_LCTO_PARTE_A | Indicador do Somatório dos Lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no período: C – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. D – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. |
C | 1 | - | [C; D] | Sim |
| 9 | VL_LCTO_PARTE B | Somatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B). | N | 19 | 2 | - | Sim |
| 10 | IND_ VL_LCTO_PARTE B | Indicador Somatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período (entre contas da parte B): C – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. D – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. |
C | 1 | - | [C; D] | Sim |
| 11 | SD_FIM_LAL | Saldo Final da Conta no Período de Apuração. | N | 19 | 2 | - | Sim |
| 12 | IND_ SD_FIM_LAL | Indicador de Saldo Final: D – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. C – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes. |
C | 1 | - | [C; D] | Sim |
Exemplo de Preenchimento:
- |M510|1005|Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis|1000,00|C|500,00|D|100,00|D|400,00|C|
- |M510|: Identificação do tipo do registro.
- |1005|: Código da conta padrão da parte B.
- |Provisões ou Perdas Estimadas Não Dedutíveis|: Descrição da conta da parte B.
- |1000,00|: Saldo inicial da conta da parte B (R$ 1.000,00).
- |C|: Indicador do saldo inicial (C = Credor).
- |500,00|: Valor do lançamento da parte B com reflexo na parte A (R$ 500,00).
- |D|: Indicador do lançamento da parte B com reflexo na parte A (D = Devedor).
- |100,00|: Valor do lançamento da parte B sem reflexo na parte A (R$ 100,00).
- |D|: Indicador do lançamento da parte B sem reflexo na parte A (D = Devedor).
- |400,00|: Saldo final da conta da parte B (R$ 400,00 = R$ 1.000,00 – R$ 500,00 – R$ 100,00).
- |C|: Indicador do saldo final (C = Credor).
- |M510|: Identificação do tipo do registro.
Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Inclusão de linha.
| 17.05 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | Lei nº 13.755/2018: Art. 11. A pessoa jurídica habilitada no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística poderá deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% (trinta por cento) dos dispêndios realizados no País, no próprio período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em: (Produção de efeito) I - pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de projetos estruturantes; e II - desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico. § 1º A dedução de que trata o caput deste artigo não poderá exceder, em cada período de apuração, o valor do IRPJ e da CSLL devido com base: I - no lucro real e no resultado ajustado trimestral; II - no lucro real e no resultado ajustado apurado no ajuste anual; ou III - na base de cálculo estimada, calculada com base na receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.§ 2º O valor deduzido do IRPJ e da CSLL apurado a partir da base de cálculo estimada de que trata o inciso III do § 1º deste artigo: I - não será considerado IRPJ e CSLL pagos por estimativa para fins do cálculo do tributo devido no ajuste anual e do tributo devido no balanço de redução e suspensão posteriores; e II - poderá ser considerado na dedução do IRPJ e da CSLL devidos no ajuste anual, observado o limite de que trata o § 1º deste artigo. § 3º A parcela apurada na forma do caput excedente ao limite de dedução previsto no § 1º deste artigo somente poderá ser deduzida do IRPJ e da CSLL devidos, respectivamente, em períodos de apuração subsequentes, e a dedução será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos tributos. § 4º Na hipótese de dispêndios com pesquisa e desenvolvimento tecnológico considerados estratégicos, sem prejuízo da dedução de que trata o caput deste artigo, a empresa poderá beneficiar-se de dedução adicional do IRPJ e da CSLL correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 15% (quinze por cento) incidentes sobre esses dispêndios, limitados a 45% (quarenta e cinco por cento) dos dispêndios de que trata o caput deste artigo. § 5º São considerados dispêndios estratégicos com pesquisa e desenvolvimento aqueles que atendam ao disposto no caput deste artigo e, adicionalmente, sejam relativos à manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, conforme regulamento do Poder Executivo federal. § 6º As deduções de que trata este artigo: I - somente poderão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019 para as empresas habilitadas até essa data; e II - somente poderão ser efetuadas a partir da habilitação para as empresas habilitadas após 1º de janeiro de 2019. § 7º O valor do benefício fiscal não estará sujeito a qualquer correção, inclusive pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). § 8º O valor da contrapartida do benefício fiscal previsto neste artigo, reconhecido no resultado operacional, não será computado na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social ( PIS ) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do IRPJ e da CSLL. |
| 17.06 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | Lei nº 13.755/2018: Art. 11. (...) § 3º A parcela apurada na forma do caput excedente ao limite de dedução previsto no § 1º deste artigo somente poderá ser deduzida do IRPJ e da CSLL devidos, respectivamente, em períodos de apuração subsequentes, e a dedução será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos tributos. |
Registro N630_A: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real: Inclusão de linha.
| 16.06 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N | ||
| 16.07 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N |
Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa: Inclusão de linha.
| 11.01 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N | ||
| 11.02 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N |
Registro N670: Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real: Inclusão de linha.
| 13.01 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11 da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N | ||
| 13.02 | (-) Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores (Art. 11, § 3º da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | E | N |
Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta.
| 1.992 | Valores Excedentes Relativos ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística (Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.755/2018) | 01012019 | A |
Bloco P: Lucro Presumido: Atualização de texto.
Pencentuais;
38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
Registro P200: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido: Criação de linha.
| 9 | Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% | 01012019 | Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 38,4% - atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019. |
Registro P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: Criação de linha.
| 5 Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% | 01012019 | Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 38,4% - atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019. |
Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Atualização de Tabela.
| 8 | QUALIF | Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”: 01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil 09 – Titular 10 – Administrador sem Vínculo Empregatício 11 – Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 – Administrador com Vínculo Empregatício 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 – Diretor com Vínculo Empregatício 16 – Fundador 17 – Presidente com Vínculo Empregatício 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF": 05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior 08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior 18 – Usufrutuário de Quotas ou Ações Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior. |
C | 2 | - | [01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17;18] | Sim |
Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Versão 0006) válido para 2020 (Atualização: Dezembro de 2019) (Anexo II – Alterações do Manual)
Como podem ser utilizadas as fórmulas previamente cadastradas e válidas nas entregas anteriores do arquivo da ECF?
[editar]A solução da ECF no Sistema possui o recurso de utilização de fórmulas cadastradas para obter os valores do módulo de Contabilidade. As mesmas podem ser utilizadas novamente, exceto quando houver alguma mudança nas contas do Plano de Contas. Neste caso as fórmulas necessitam ser revisadas e ajustadas. A opção “Replicar fórmulas” das “Rotinas auxiliares” pode ser utilizada para copiar as fórmulas de um ano para outro. Exemplo: As fórmulas utilizadas na ECF do ano-calendário de 2018 podem ser copiadas para o ano-calendário de 2019.

As fórmulas atualizadas podem ser visualizadas e ajustadas através da opção “Validar fórmulas” dos “Complementos” da ECF. Acessa o botão “...” para visualizar a respectiva fórmula e realizar os ajustes necessários.

Acessando o botão “...” é apresentada a tela de modificação da fórmula.

Quais são os blocos de registros do leiaute da ECF e onde são obtidas as informações no Sistema?
[editar]Os blocos compreendem uma relação de registros agrupados conforme determinadas informações que constam no arquivo. Cada bloco é identificado por uma letra, bem como iniciado por um registro de abertura (exemplo: ?001) e finalizado por um registro de encerramento (exemplo: ?990). Abaixo segue a relação dos blocos definidos no leiaute da ECF juntamente com a indicação das empresas e de onde são obtidas as informações no Sistema:
| Bloco | Detalhamento | Acessos | Cigam/Prodaly |
| 0 | Abertura e Identificação – Todas empresas | Telas e Sistema | Cigam Corporativa |
| C | Dados recuperados da ECD – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF | - |
| E | Dados recuperados da ECF do exercício anterior – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF | - |
| J | P.Contas e Mapeamento – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF | - |
| K | Saldo das Contas Contábeis Referenciais – Todas empresas | Arquivo ECD no PVA da ECF | - |
| L | Lucro Líquido – Real | Balanço Patrimonial da Contabilidade | Prodaly |
| M | E-LALUR e e-LACS – Lucro Real | Tela e Sistema | Prodaly |
| N | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Real | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade | Cigam Corporativa |
| P | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Presumido | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade, dados extraídos da Escrita Fiscal e Balanço + DRE da Contabilidade | Cigam Corporativa e Prodaly |
| Q | Livro Caixa – Lucro Presumido, Imunes e Isentas. A ser utilizado apenas para não obrigados a entrega da ECD | Tela | Cigam Corporativa |
| T | Imposto de Renda e Contribuição Social – Lucro Arbitrado | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade e dados extraídos da Escrita Fiscal | Cigam Corporativa |
| U | Imposto de Renda e Contribuição Social – Imunes e Isentas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade e Balanço + DRE da Contabilidade | Cigam Corporativa e Prodaly |
| V | Declaração DEREX – Todas empresas conforme sua obrigatoriedade | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade | Cigam Corporativa |
| W | Declaração País-a-País – Todas empresas conforme sua obrigatoriedade | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade | Cigam Corporativa |
| X | Informações Econômicas – Todas empresas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade | Cigam Corporativa |
| Y | Informações Gerais – Todas empresas | Tela ou Fórmulas usando dados da Contabilidade | Cigam Corporativa |
| 9 | Encerramento do Arquivo Digital – Todas empresas | Contadores dos registros gerados de forma automática | Cigam Corporativa |
O regime tributário da empresa define quais blocos devem constar no arquivo da ECF conforme abaixo:
| Lucro Arbitrado |
|---|
| Blocos 0, T, X e Y |
| Lucro Presumido |
| Blocos 0, P, Q, X e Y |
| Obs: Os blocos C, J e K são recuperados via ECD. O Bloco E é recuperado da ECF anterior. |
| Lucro Real |
| Blocos 0, L, M, X e Y |
| Obs: Os blocos C, J e K são recuperados via ECD. O Bloco E é recuperado da ECF anterior. |
| Imunes ou Isentas |
| Blocos 0, U, X e Y |
