Ao gerar o Sped Fiscal ICMS/IPI, não está gerando o Registro G130 do CIAP
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O Bloco G do Sped Fiscal é o registro responsável por demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS sobre o Ativo imobilizado conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. O Registro G130 é um registro subordinado ao G110, com a função de identificar o documento fiscal que comprova a entrada ou saída de bens ou componentes do CIAP.
Como o registro contém informações da nota fiscal, um dos principais pontos a serem verificados, caso ele não seja gerado no Sped Fiscal, é conferir se os bens listados no G125 possuem os dados da nota fiscal informados no cadastro de bens e se essa NF informada está registrada no módulo de Compras. É essencial que a nota fiscal esteja lançada para que o Cigam possa capturar todas as informações necessárias e integrá-las ao Sped.

