Adequação do Relatório de Apuração IRPJ e CSLL Lucro Presumido à Lei Complementar 224/2025
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Palavras-Chave
[editar]LC 224/2025. Decreto 12.808/2025. IN 2.305/2025. Apuração IRPJ e CSLL. Relatórios Legais. IRPJ e CSLL Lucro Presumido
Como deve ser feita a apuração trimestral e o ajuste anual?
[editar]O sistema agora verifica o limite trimestre a trimestre (R$ 1.250.000,00). Se o faturamento do trimestre ultrapassar esse valor, o cliente já calcula e recolhe o adicional extraordinário.
No fechamento do 4º trimestre, é realizado o cálculo com base no limite anual:
- Se o faturamento anual não ultrapassar o limite anual (ex: R$ 5 milhões para IRPJ), o valor extraordinário pago nos trimestres anteriores será abatido/deduzido no imposto a pagar de dezembro.
- Se o cliente recolheu menos do que deveria no ano, a diferença será acrescentada como valor a pagar.
Mudanças no Relatório
[editar]O que muda no layout do relatório IRPJ e CSLL Lucro Presumido?
[editar]O layout antigo (que exibia colunas lado a lado para IRPJ e CSLL) foi substituído:
Agora, exibe-se primeiro o bloco completo do IRPJ e, logo abaixo, o bloco da CSLL.
O relatório passará a exibir sempre as colunas de cada um dos 4 trimestres e uma coluna adicional de Valores Acumulados.
Novos modelos de relatórios disponíveis
[editar]Atualizamos nossos modelos de relatórios para os regimes de caixa e competência. A disponibilidade varia de acordo com o período selecionado:
Para períodos a partir de 2026: O sistema sugerirá automaticamente os novos modelos ao filtrar as datas pelo ícone da engrenagem.
Para períodos até o final de 2025: Serão utilizados os modelos anteriores.
Como as colunas serão preenchidas ao longo do ano?
[editar]As colunas correspondentes aos trimestres ainda não calculados ficarão visíveis, mas com os valores zerados. A medida que cada trimestre é apurado, a sua respectiva coluna ganha valores e a coluna de "Acumulados" é atualizada. Os dados acumulados finais (ajuste anual) serão calculados junto com o 4º trimestre.
