É possível alterar a numeração de uma Nota Fiscal de Serviço já autorizada?

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Palavras-Chave

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Nota Fiscal de Serviços. NFS-e. Nota Fiscal de Serviços Nacional. Numeração do RPS. Numeração de DPS. É possível alterar a numeração de uma DPS já autorizada. É possível alterar a numeração de um RPS já autorizado.


É possível alterar a numeração de uma Nota Fiscal de Serviço (RPS/DPS) já autorizada?

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Direto ao ponto: não existe previsão legal ou técnica para a alteração do número da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) em uma NFS-e que já foi emitida e autorizada.

A lógica do sistema nacional é baseada na imutabilidade do documento após a autorização. A DPS é o documento declaratório que "origina" a NFS-e; uma vez que o Ambiente de Dados Nacional (ADN) processa essa declaração e gera a nota fiscal, os dados ficam vinculados e selados digitalmente.

Abaixo, detalho como lidar com essa situação conforme as normas do Padrão Nacional (vigentes e com atualizações para 2026):

Por que não é possível alterar?

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  • Vínculo Indissociável: No padrão nacional, a NFS-e nada mais é do que a DPS processada e assinada pela SEFIN Nacional. O XML da nota contém o grupo de informações da DPS. Alterar o número da DPS invalidaria a assinatura digital da nota.

  • Rastreabilidade: O número e a série da DPS servem para garantir que uma mesma declaração não gere duas notas fiscais (controle de duplicidade).

O que fazer se o número da DPS estiver errado?

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Se o número da DPS foi informado incorretamente (por exemplo, erro na sequência do seu sistema emissor) e a nota já foi gerada, existem dois caminhos oficiais:

  • Substituição da NFS-e: O sistema nacional permite a Substituição. Ao realizar esse processo, você emite uma nova DPS (com o número correto) informando que ela substitui a nota anterior.

O sistema automaticamente cancela a nota incorreta e vincula a nova, mantendo o histórico fiscal regularizado.
  • Cancelamento e Nova Emissão: Caso a substituição não seja aplicada ao seu cenário, você deve cancelar a NFS-e atual (dentro dos prazos permitidos pelo seu município/norma nacional) e emitir uma nova DPS com a numeração correta.