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NFC-e 4.0 será obrigatória a partir de 1º de outubro

Data é o prazo final para a desativação da versão 3.10

Por Redação

NFC-e 4.0 será obrigatória a partir de 1º de outubro
No dia 1º de outubro a versão 3.10 será desativada
No dia 1º de outubro a versão 3.10 será desativada

Para aqueles que trabalham com contabilidade 2018 foi um ano de bastante novidade em relação a Nota Fiscal Eletrônica. A homologação da versão 4.00 do XML para a NFC-e iniciou em junho e a partir do mês que vem passa a ser obrigatória.

No dia 1º de outubro a versão 3.10 será desativada e aqueles que ainda não estiverem com seus sistemas atualizados não conseguirão emitir notas fiscais. É recomendado que as empresas e desenvolvedores se atentem ao prazo para adequação da versão do leiaute de impressão do DANFE NFC-e, especialmente no que concerne à alteração da versão do QR Code.

Para cliente CIGAM:
No ERP CIGAM, a implementação da versão 4.0 para NFC-e ocorre de forma idêntica ao processo da NF-e, sendo necessário revisar os seguintes cadastros Versão de documento eletrônico e as datas de vigênciaWebservices específicos para versão 4.0.

Mais informações disponíveis nos manuais:
» Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe
» NFe 4.0

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