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Descubra as novidades do cenário tributário 2018/2019

Veja também como está o andamento das obrigações legais para este ano.

Por Gabriel Vedovatto
Analista de Negócios da CIGAM Software de Gestão

Descubra as novidades do cenário tributário 2018/2019

Chegando na metade do ano já é possível fazer um balanço sobre o andamento das obrigações legais de 2018. Muitas vigências foram prorrogadas, alguns prazos alterados e ainda se tem muitas dúvidas referente ao assunto.

 

O primeiro trimestre do ano começou tumultuado, com a suspensão do Convênio ICMS 52/17 - que tratava do DIFAL ST. De acordo com Gabriel Vedovatto, analista de negócios da CIGAM, esse convênio gerou ?muita dor de cabeça para os contribuintes?. Ao longo de 2017, muitos se prepararam para a nova realidade de tributação que entraria em vigor neste ano, e a suspensão do convênio - ainda que uma ação coerente do STF - pegou todos de surpresa.

 

Passado este momento, a atenção do contribuinte se voltou para a NF-e 4.0, o EFD Reinf, eSOCIAL, GTIN e as novas alterações nos EFD?s. Este também não tem sido um processo muito tranquilo para os contribuintes uma vez que houveram inúmeras prorrogações de datas.

 

Até o momento, as datas das obrigações de 2018 estão da seguinte forma:

  • NF-e 4.0: Prorrogada a vigência para a partir de 02/08/18.
  • QRCODE na NFC-e: Prorrogada a vigência para a partir de 01/10/18.
  • EFD REINF: A primeira entrega (empresas com faturamento anual superior a 78 milhões), ocorreu em junho/2018 e a segunda (demais empresas) ocorrerá em dezembro/2018.
  • Código GTIN na nota: Prorrogada a vigência para a partir de setembro de 2018.
  • eSOCIAL: Em 2018 para empresas com faturamento anual superior a 78 milhões.
  • ECD/ECF: ECD em 31/05/18 e a ECF em 31/07/18.
  • EFD Contribuições: Novo layout (versão 4.00 para validações a partir do mês de julho/2018.

 

Para 2019, o eSocial irá contemplar as demais empresas e a EFD-Reinf recairá sobre os entes públicos. Mas o grande projeto de 201, será a nota fiscal de serviços eletrônica em um padrão nacional (NFS-e). A estimativa de vigência é a partir de janeiro de 2019.

 

Todo esse volume de obrigações, novas ou já em vigência, demandam uma grande organização de processos aos contribuintes, como também a necessidade de uso de um ERP que controle e garanta a elisão tributária. A dica é se antecipar às novidades do Fisco e adquirir um ERP consistente e atualizado com as demandas tributárias.

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